Assembleia de Condóminos: Guia Prático para 2026
Tudo sobre assembleias de condóminos em Portugal: convocação, quórum, votação, atas e prazos legais. Guia atualizado com exemplos práticos.
Assembleia de Condóminos: Guia Prático para 2026
A assembleia de condóminos é o órgão máximo de decisão do condomínio. É nela que se aprovam orçamentos, se elegem administradores e se tomam as decisões mais importantes para o edifício. No entanto, muitos condóminos desconhecem as regras que a regulam — e esse desconhecimento gera conflitos, impugnações e decisões inválidas.
Neste guia, explicamos tudo o que precisa de saber sobre assembleias de condóminos em Portugal.
Tipos de Assembleia
Assembleia geral ordinária
Deve realizar-se obrigatoriamente uma vez por ano, na primeira quinzena de janeiro (salvo disposição em contrário no regulamento do condomínio). Nesta assembleia:
- Apresentam-se as contas do ano anterior
- Aprova-se o orçamento para o ano corrente
- Elegem-se ou reconduzem-se os membros da administração
- Discutem-se assuntos gerais
Assembleia extraordinária
Pode ser convocada a qualquer momento para tratar assuntos urgentes ou específicos:
- Obras de conservação ou melhoria
- Alteração do regulamento do condomínio
- Destituição do administrador
- Questões de segurança
Como Convocar uma Assembleia
Quem pode convocar?
- O administrador — tem o dever de convocar a assembleia ordinária anual
- Condóminos que representem pelo menos 25% do capital investido — podem exigir a convocação ao administrador
- Se o administrador não convocar no prazo de 15 dias, os condóminos podem fazê-lo diretamente
Requisitos da convocatória
A convocatória deve ser enviada por carta registada com aviso de receção (ou outro meio previsto no regulamento) com pelo menos 10 dias de antecedência. Deve conter:
- Data, hora e local da reunião
- Ordem de trabalhos — todos os assuntos a discutir
- Informação sobre segunda convocatória — data e hora alternativas
Atenção: Uma assembleia convocada sem cumprir estes requisitos pode ser impugnada judicialmente.
Quórum e Votação
Quórum de funcionamento
| Convocatória | Quórum necessário |
|---|---|
| Primeira convocatória | Condóminos que representem mais de 50% do capital investido |
| Segunda convocatória | Qualquer número de condóminos presentes |
Maiorias de votação
As maiorias variam conforme o tipo de decisão:
| Decisão | Maioria necessária |
|---|---|
| Despesas correntes, orçamento, eleição de administrador | Maioria simples dos presentes |
| Obras de melhoria | Dois terços do capital investido |
| Alteração do título constitutivo | Unanimidade |
| Reconstrução do edifício | Dois terços do capital investido |
| Inovações que alterem a linha arquitetónica | Unanimidade |
| Instalação de carregadores de veículos elétricos | Maioria simples (desde 2022) |
Para mais informações sobre carregadores de veículos elétricos, consulte o nosso artigo sobre a legislação em vigor.
Representação por procuração
Os condóminos que não possam estar presentes podem fazer-se representar por:
- Outro condómino
- Qualquer pessoa, mediante procuração escrita
- O cônjuge ou unido de facto, mesmo sem procuração formal
A Ata da Assembleia
O que deve constar na ata?
A ata é o documento que comprova as decisões tomadas. Deve incluir:
- Data, hora e local da reunião
- Lista de condóminos presentes e representados
- Ordem de trabalhos discutida
- Deliberações aprovadas e respetivas votações
- Declarações de voto (se solicitadas)
- Assinaturas dos condóminos presentes
Prazos importantes
- A ata deve ser redigida e assinada na própria reunião (ou enviada no prazo de 30 dias para assinatura)
- As deliberações são comunicadas aos condóminos ausentes no prazo de 30 dias por carta registada
- Condóminos ausentes têm 90 dias para impugnar decisões com as quais discordem
Impugnação de Deliberações
Uma deliberação da assembleia pode ser anulada judicialmente se:
- A assembleia não foi convocada corretamente
- Não existia quórum suficiente
- A matéria votada não constava da ordem de trabalhos
- A maioria exigida por lei não foi atingida
- A deliberação viola a lei ou o regulamento do condomínio
O prazo para impugnação é de 20 dias para condóminos presentes (que tenham votado contra) e 90 dias para condóminos ausentes.
Dicas Práticas para Assembleias Produtivas
- Prepare-se antes da reunião — leia os documentos enviados com a convocatória
- Foque-se na ordem de trabalhos — evite desvios que prolongam a reunião sem resultado
- Respeite o direito de palavra — cada condómino tem direito a expor a sua opinião
- Vote de forma informada — peça esclarecimentos ao administrador antes de votar
- Exija uma ata completa — é a sua garantia de que as decisões ficam registadas
- Participe — a abstenção beneficia quem comparece
Quando o Administrador Não Convoca a Assembleia
Se o administrador não cumpre o dever de convocar a assembleia ordinária anual, os condóminos podem:
- Exigir por escrito a convocação ao administrador
- Se o administrador não responder em 15 dias, convocar diretamente a assembleia
- Na assembleia, destituir o administrador e eleger um novo
- Se necessário, recorrer ao tribunal para obrigar à convocação
Se está insatisfeito com a administração do seu condomínio, leia o nosso guia sobre como mudar de administrador e sobre como escolher uma nova empresa de administração.
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