Vender Casa com Dívidas ao Condomínio: a Declaração de Encargos Explicada
Vai vender ou comprar casa num prédio? Saiba o que é a declaração de dívidas ao condomínio (art. 1424.º-A), o prazo de 10 dias, quem paga as dívidas antigas e como evitar surpresas na escritura.
Vender Casa com Dívidas ao Condomínio: a Declaração de Encargos Explicada
Antes de 2022, era comum comprar uma casa e descobrir, meses depois, que o anterior proprietário tinha deixado quotas por pagar ao condomínio. A Lei n.º 8/2022 mudou isso ao criar o artigo 1424.º-A do Código Civil. Hoje, quem vende tem de apresentar na escritura uma declaração do administrador com todos os encargos e dívidas da fração. Este guia explica como funciona, quem paga o quê e como evitar que a escritura fique bloqueada.
O que diz a lei
O artigo 1424.º-A tem quatro regras essenciais:
- Quem pede é o vendedor. Para vender a fração, o condómino pede ao administrador uma declaração escrita com todos os encargos de condomínio em vigor: natureza, montantes e prazos de pagamento. Se houver dívidas, a declaração indica também a natureza, os montantes e as datas de constituição e de vencimento de cada uma.
- O administrador tem 10 dias. A declaração é emitida no prazo máximo de 10 dias a contar do pedido. É um documento obrigatório da escritura ou do documento particular autenticado de venda.
- As dívidas antigas são de quem as devia pagar. A responsabilidade por cada dívida é aferida pelo momento em que devia ter sido paga. Em regra, as quotas vencidas antes da venda continuam a ser do vendedor.
- O que se vence depois é do novo proprietário. Os encargos que se vençam após a transmissão da fração cabem ao comprador, qualquer que seja a sua natureza.
A exceção: o comprador que prescinde da declaração
O comprador pode declarar expressamente, na escritura, que prescinde da declaração do administrador. Mas essa renúncia tem um preço: o comprador passa a aceitar a responsabilidade por qualquer dívida do vendedor ao condomínio. Salvo quando conhece bem a situação da fração, raramente é boa ideia para quem compra.
Passo a passo para quem vende
| Passo | O que fazer | Quando |
|---|---|---|
| 1 | Pedir a declaração ao administrador, por escrito (email ou carta registada) | Logo que haja CPCV assinado ou data de escritura prevista |
| 2 | Confirmar se há quotas, penalizações ou quotas extra em dívida | Ao receber a declaração |
| 3 | Pagar as dívidas ou acordar com o comprador como ficam | Antes da escritura |
| 4 | Pedir declaração atualizada, se a escritura demorar | Se a primeira tiver mais de algumas semanas |
| 5 | Levar a declaração à escritura | No dia da escritura |
Pedir cedo evita a situação mais comum: escritura marcada, administrador que demora a responder e comprador (e banco) à espera.
Modelo de pedido ao administrador
Exmo.(a) Senhor(a) Administrador(a) do Condomínio do prédio sito em [morada],
Na qualidade de proprietário(a) da fração [letra], [andar], e tendo em vista a sua alienação, venho, ao abrigo do artigo 1424.º-A do Código Civil, requerer a emissão de declaração escrita com o montante de todos os encargos de condomínio em vigor relativamente à minha fração, com a especificação da sua natureza, montantes e prazos de pagamento, bem como das dívidas existentes, se as houver, com a respetiva natureza, montantes, datas de constituição e vencimento.
Solicito que a declaração seja emitida no prazo legal de 10 dias e enviada para [email / morada].
[Local e data] [Nome, NIF e assinatura]
Guarde a prova do envio: é a partir dessa data que corre o prazo.
Passo a passo para quem compra
- Peça cópia da declaração antes de assinar o CPCV ou, pelo menos, antes da escritura.
- Confirme as quotas extraordinárias. Se a assembleia já aprovou obras (por exemplo, a fachada), a declaração deve mostrar os valores e prazos em vigor. Vale a pena pedir também a última ata.
- Não prescinda da declaração sem saber exatamente o que está a assumir.
- Pergunte pelo fundo de reserva e pelo estado do prédio. Um fundo vazio com obras à vista significa quotas extra no futuro.
Obras aprovadas antes da venda: quem paga?
Esta é a zona cinzenta da lei. O artigo 1424.º, n.º 1, diz que as despesas comuns cabem a quem era proprietário no momento da deliberação. O artigo 1424.º-A, n.º 4, diz que os encargos que se vençam depois da venda cabem ao novo proprietário. Imagine uma obra aprovada em março, paga em prestações até dezembro, com a casa vendida em julho: as duas regras apontam em sentidos diferentes e a doutrina divide-se.
A solução prática é não deixar o assunto à interpretação. Escreva no CPCV quem paga as prestações de obras já aprovadas, com base nos valores da declaração do administrador. Se o montante for relevante, consulte um advogado antes de assinar.
E se o administrador não emitir a declaração?
Como a declaração é documento obrigatório da escritura, um administrador que não responde bloqueia a venda. O que pode fazer:
- Insistir por escrito, lembrando o prazo legal de 10 dias do artigo 1424.º-A.
- Contactar outros condóminos, porque a omissão é motivo para a assembleia agir. Veja como reclamar do administrador.
- Se o prédio não tem administrador, o problema é maior: alguém tem de ser nomeado para emitir a declaração. Veja condomínio sem administrador.
Um administrador que falha prazos legais em atos tão simples costuma falhar noutras coisas. Se é o caso do seu prédio, pode comparar empresas de administração na sua zona ou pedir orçamento a várias em simultâneo.
E o condomínio: perde o direito a cobrar?
Não. O condomínio continua a poder cobrar ao vendedor as quotas vencidas enquanto era proprietário, incluindo pela via executiva, com a ata como título. Veja quotas do condomínio em atraso. A declaração serve sobretudo para que essas dívidas fiquem visíveis no momento da venda, o que na prática leva a maioria dos vendedores a pagar antes da escritura.
Perguntas frequentes
A declaração de dívidas é obrigatória em todas as vendas?
É obrigatória como documento da escritura ou do documento particular autenticado de venda, salvo se o comprador declarar expressamente que prescinde dela, assumindo nesse caso as dívidas do vendedor ao condomínio.
Quanto tempo tem o administrador para emitir a declaração?
No máximo 10 dias a contar do pedido (artigo 1424.º-A, n.º 2, do Código Civil).
O comprador herda as dívidas antigas do vendedor?
Em regra, não: as dívidas vencidas antes da venda continuam a ser do vendedor. A exceção é o comprador prescindir expressamente da declaração na escritura, caso em que aceita a responsabilidade por essas dívidas.
Quem paga as quotas do mês da escritura?
A lei atribui ao novo proprietário os encargos que se vençam depois da transmissão. Para evitar discussões sobre o mês em curso, defina no CPCV a data de corte e quem paga.
A regra aplica-se a doações e heranças?
O artigo fala em alienação da fração, o que abrange a compra e venda e outras transmissões por negócio. Em heranças e partilhas, confirme com o notário ou advogado que acompanha o processo.
Conclusão
A declaração de encargos veio acabar com as surpresas: quem vende sabe que as dívidas vão aparecer na escritura e quem compra sabe o que está a assumir. Na prática, basta pedir a declaração cedo, confirmar as obras já aprovadas e deixar tudo escrito no CPCV.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui aconselhamento jurídico num caso concreto.
Última atualização: setembro de 2026
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